Viajantes internacionais que fizerem compras no exterior vão ter mais facilidade para preencher a declaração de bens ao chegar ao Brasil! Pelo menos é essa a promessa da Receita Federal, que mudou a forma do preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Agora, o preenchimento é mais simples e pode ser acessado com os dados do site GOV.BR. Além disso, o viajante também pode declarar usando o smartphone.
Nova e-DBV da Receita Federal
Com as mudanças, o viajante passa a ter duas formas de acesso ao sistema e-DBV:
- Acesso com a conta GOV.BR;
- Acesso sem cadastro.
Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:
- Nova declaração: permite criar uma nova declaração;
- Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores;
- Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela Receita Federal do Brasil.
Facilidades
Para facilitar o preenchimento, o novo sistema oferece um conjunto de ícones intuitivos para a escolha das categorias de bens a serem declarados, como bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.
Depois, o viajante verá um resumo dos bens registrados. Será como uma visão geral, para simplificar a conferência dos dados inseridos.
Outra nova funcionalidade é o preenchimento automático dos dados do viajante, que ocorrerá em uma das etapas da declaração, com base no sistema do GOV.BR dos usuários que são Ouro ou Prata.
Já na opção “Minhas Declarações”, será possível consultar todas as declarações anteriores, sem precisar informar o número do extrato de bens ou de algum documento.
Em caso de dúvidas, é possível acessar o Guia do Viajante da Receita Federal, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.
Inclusive, a Receita Federal preparou um tutorial de como fazer a nova declaração. Veja no vídeo a seguir:
Quem precisa declarar?
Nem todos os viajantes internacionais precisam preencher a e-DBV. A declaração é obrigatória apenas em casos específicos, como transportar bens ou valores que ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal (como mais de 1 mil dólares em compras ou mais de 10 mil dólares em espécie).
Para evitar surpresas desagradáveis, é sempre bom consultar o Guia do Viajante da Receita Federal e verificar as situações em que a declaração é necessária.