Boa notícia! Os viajantes provenientes de viagens internacionais por via aérea ou marítima ao Brasil poderão trazer até US$ 1.000 (ou moeda equivalente) em compras livres de impostos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021 e é o dobro do valor anterior, de US$ 500, que estava vigente desde 1991 e, 30 anos depois, já estava mais do que defasada.
O valor vale para bens que não são isentos, como aqueles de uso pessoal, que pode incluir um aparelho celular, uma câmera, um relógio, roupas, perfume, livros e outros itens, desde que sejam usados e em quantidade compatível com a viagem.
O viajante que adquirir bens acima do valor da nova cota deverá declarar os itens e pagar o imposto de importação no valor de 50% sobre o valor excedente. Caso o passageiro opte por não declarar os bens, poderá ser autuado e, além do imposto, terá que pagar ainda uma multa totalizando em 100% sobre o valor excedido.

Vale lembrar que a cota é mensal, ou seja, caso o passageiro faça mais de uma viagem ao exterior no mesmo mês só poderá utilizar a cota uma única vez. Além disso, ela é intransferível e não cumulativa.
Além da cota para compras no exterior, os viajantes retornando ao Brasil também podem gastar até US$ 1.000 nas lojas de desembarque Duty Dufry (FreeShop). Esse valor também era de US$ 500 e foi ajustado para o dobro desde 1º de janeiro de 2020.
Essa é uma excelente notícia para os viajantes que gostam de viajar e aproveitar para fazer umas comprinhas, principalmente nos famosos outlets de Miami e Orlando. Agora falta só a cotação do dólar dar uma trégua 😅.
Por: Daniel Gadelha
Fonte: Melhoresdestinos.com.br

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