Segundo o deputado federal, Otávio Leite, relator do projeto, a aprovação da matéria é fundamental para que o turismo brasileiro não perca recursos importantes que auxiliarão na retomada e manutenção das atividades turísticas por conta de burocracias e condições de financiamento muito restritivas.
“O projeto destrava o FUNGETUR que, embora possuidor de uma carteira de R$ 5 bilhões aportados na pandemia, por meio da MP 936, passados ano e meio, apenas R$ 1,5 bilhões foram escoados. Vale lembrar que a lei anterior é de 50 anos atrás, logo é fundamental que se estabeleçam novos parâmetros adequados ao século 21, que facilitem e agilizem o financiamento da estruturação dos destinos turísticos , bem como permitam fortalecer a sua promoção “, disse o Deputado Otavio Leite, relator do projeto.
Veja abaixo alguns dos principais pontos do Novo Fungetur:
– “Novo Fungetur”: para caracterizar a profunda reformulação aos objetivos e ao funcionamento do Fundo;
– Inclusão das ações de promoção turística;
– Permitir que o Fundo atue como suporte financeiro na elaboração de planos diretores de turismo;
– Autorização para que as instituições financeiras cadastradas possam dispensar a exigência de apresentação de certidões negativas;
– Autorização aos Estados e Municípios para vincular repasses do FPE e do FPM, respectivamente, como garantia nas operações de crédito;
– Incorporação à Lei nº 11.771/08 (Lei Geral do Turismo) de dispositivo que preconiza que as ações de promoção turística serão consideradas prioritárias para o fortalecimento e a expansão do turismo;
– Prorrogação até 31/03/23 da validade dos recursos destinados ao Fungetur para o enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 inscritos em restos a pagar, na condição de processados;
– Compartilhamento de risco através do Fundo Garantidor.05